quarta-feira, 3 de março de 2010

Maria I - A Rainha Louca




Em novembro de 1807, o príncipe regente dom João VI e parte da família real vieram para o Brasil, aconselhados pela Inglaterra, por causa dos avanços de Napoleão. A mãe do rei, dona Maria I, era clinicamente louca ( assim declarada desde 1792). E, como louca, gritou e urrou à vontade em protesto, no cais de Lisboa, nauqela que ficaria conhecida como "a noite da covardia".




O autor Oliveira Martins escreveu " Foram, aliás, seus gestos alucinantes, o único vislumbre de vida, pois o brio, a força, a dignidade portuguesa, acabavam ali nos lábios ardentes de uma rainha doida..."




Mas a fidalga senhora podia ser louca, mas não era burra, Anos antes, em 5 de janeiro de 1785, promulgou um alvará sobre as indústrias do Brasil. Trechos:




" Eu a rainha faço saber aos que este alvará virem:


Que sendo-me presente o grande número de fábricas e manufaturas que de alguns anos por esta parte se têm difundido em diferentes capitanias do Brasil, com grave prejuízo da cultura, e da lavoura, e da exploração de terras minerais daquele vasto continente; porque havendo nele uma grande, e conhecida, falta de população, é evidente que, quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes, mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá que se possam empregar no descobrimento, e rompimento de uma grande parte daqueles extensos domínios que ainda se acaha inculta, e desconhecida.


[...]




Em consideração de todo o referido, hei por bem ordenar que todas as fábricas, manufatiras ou teares[...] fazendas grossas de algodão, que servem para o uso e vestuário de ngros, para enfadar, para empacotar, e para outros ministérios semelhantes; todas as mais sejam extintas e abolidas por qualquer parte em que se acharem em meus domínios do Brasil, dabaixo de pena de perdimento, em tresdobro, do valor de cada uma das ditas manufaturas, ou teares, e das fazendas que nales houver e que se acharem existentes dois meses depois da publicação desta, [...] repartindo -se a dita condenação metade a favor do denunciante, se houver, e outra metade pelos oficias que fizerem a diligência; e não havendo denunciante, tudo pertencerá aos mesmo oficiais."




Já se percebe quando tiveram origem certas pr´ticas nossas conhecidas....




fonte: O livro dos Políticos, autores Heródoto Barbeiro e Bruna Cantele

Nenhum comentário:

Postar um comentário